Ementa
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007928-45.2024.4.02.5120/RJ AUTOR : BRUNO SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.