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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5007928-45.2024.4.02.5120

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
5007928-45.2024.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007928-45.2024.4.02.5120/RJ AUTOR : BRUNO SILVA SANTOS ADVOGADO(A) : LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Intime-se. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.