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Atos do CNJ

Portaria CNJ nº 71/2012

· Corregedoria · Vigente

Ementa

Instaura revisão de inspeção junto à Presidência e à Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios e dá outras providências.

Publicação: -

Fonte oficial: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/971

Texto compilado

A Ministra-Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 231, de 30 de setembro de 2009, que instaurou inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum de Primeiro e de Segundo Grau do Distrito Federal e dos Territórios.

Considerando a necessidade de averiguar o andamento de procedimentos disciplinares de competência da Presidência e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

 

RESOLVE:

 

1. Instaurar revisão de inspeção junto a Presidência e Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, com início no dia 19 de junho de 2012;

2. Esclarecer que a inspeção não abrangerá outros seguimentos da justiça comum ou especializada, mas serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas atribuições;

3. Esclarecer que, durante a inspeção, os trabalhos não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

4. Informar que participarão dos trabalhos, sem prejuízo das atribuições desta Corregedora Nacional, os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo Ribeiro dos Santos, Jairo Gilberto Schafer, Nicolau Lupianhes Neto e Ricardo Cunha Chimenti, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos à Ministra Corregedora, delega a realização dos trabalhos de inspeção;

5. Informar que ato específico designará os servidores que prestarão assessoria aos magistrados que participarão dos trabalhos;

6. Determinar que seja oficiado o Exmo. Sr. Presidente e o Exmo. Sr. Corregedor da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

6.1. Disponibilizem sala de trabalho para a equipe da Corregedoria na sede do Tribunal, com dois computadores e impressora multifuncional;

6.2. Providenciem a publicação desta Portaria na entrada principal do Tribunal.

7. Determinar que seja oficiado o Procurador Geral de Justiça – MPDFT e o Presidente da OAB – Seccional Distrito Federal, para conhecimento e divulgação.

8. Determinar a publicação desta Portaria junto ao Diário de Justiça Eletrônico e ao site do Conselho Nacional de Justiça.

9. Determinar a juntada deste expediente nos autos de Inspeção. 

 

Ministra ELIANA CALMON

Corregedora Nacional de Justiça