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Atos do CNJ

Portaria CNJ nº 134/2026

· Corregedoria · VigenteCartórios

Ementa

Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de modelo de formulário para comunicações de operações suspeitas ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), no âmbito dos serviços notariais e de registro.

Publicação: DJe/CNJ n. 259/2026, de 3 de novembro de 2026, p. 29.

Fonte oficial: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/7167

Texto compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o papel dos serviços notariais e de registro na prevenção e no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de comunicação de operações suspeitas ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), de modo a favorecer a qualidade, a consistência e a utilidade das informações transmitidas;

CONSIDERANDO a conveniência de padronizar a coleta e o envio de dados relativos às comunicações de operações suspeitas realizadas pelos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a importância da participação de representantes dos serviços notariais e de registro na construção de soluções técnicas aderentes à realidade operacional das serventias;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar os dados e atributos informacionais mais relevantes para subsidiar a análise de operações suspeitas pelos órgãos competentes;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) nos autos do Processo SEI/CNJ 08018/2026,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à elaboração de modelo de formulário para comunicações de operações suspeitas ao Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf), no âmbito dos serviços notariais e de registro.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – subsidiar a definição da estrutura de formulário aplicável aos serviços notariais e de registro;

II – indicar, com base na experiência prática, os tipos de operações de maior relevância sob a perspectiva de risco;

III – contribuir para a identificação de dados e atributos informacionais necessários ao aprimoramento das comunicações;

V – apresentar relatório final contendo diagnóstico, conclusões e recomendações, acompanhado, quando cabível, de propostas de aperfeiçoamento do modelo de formulário para comunicações de operações suspeitas utilizado no âmbito do Siscoaf.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes integrantes:

I - Anderson Máximo de Holanda, Desembargador Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Eduardo Tavares dos Reis, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III - Marcelo Tramontini, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV -  Mariana Kruse, Chefe da Divisão de Monitoramento de Comunicações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

V - Luccas Ribeiro de Souza D’Athayde, Coordenador Geral de Tecnologia da Informação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras;

VI – Hércules Alexandre da Costa Benício, Tabelião e Registrador do 1º Ofício do Núcleo Bandeirante-DF;

VII - Mario de Carvalho Camargo Neto, Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santo André-SP;

VIII - Caroline Feliz Sarraf Ferri, Registradora do 1º Serviço de Registro de Imóveis de Londrina-PR;

IX - Thyago Ribeiro Soares, Registrador do 2º Ofício de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de São Luis – MA;

X – Luciano Almeida Lima, Analista Judiciário do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Desembargador Anderson Máximo de Holanda, a quem competirá organizar e conduzir os trabalhos, convocar reuniões e coordenar a elaboração do relatório final.

 § 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar magistrados, delegatários, especialistas e representantes de órgãos e entidades para colaborar com os estudos e participar de reuniões, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da publicação desta Portaria.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado, e ocorrerá sem prejuízo das atribuições funcionais de seus integrantes.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro BENEDITO GONÇALVES