Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 04242/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Presidência nº 180/2022, que passa com a seguinte redação:
“Art. 2º ............................................................
......................................................................
XXIV – Vanilson Torres e José de Ribamar Araújo Marque, representantes do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR);
......................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin