Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 17053/2024,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria Presidência nº 6/2025 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º ...........................................................................................
.......................................................................................................
II - Roberta Ferme Sivolella, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
....................................................................................................... " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin