Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o contido no processo SEI/CNJ nº 21541/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos voltados ao aperfeiçoamento da Resolução CNJ nº 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional e demais atos normativos relacionados à seleção e ao ingresso na magistratura.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - Thiago Henrique Teles Lopes, Juiz Auxiliar da Presidência, que o coordenará;
II - Daniel Ribeiro Surdi de Avelar, Juiz Auxiliar da Presidência, que exercerá a coordenação adjunta;
III - 1 (um) representante do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça, que atuará como secretário ou secretária do Grupo de Trabalho;
IV - 3 (três) magistrados(as), ativos(as) ou aposentados(as), indicados(as), um(a) por cada uma das seguintes associações nacionais de classe: Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
V - 3 (três) magistrados(as), ativos(as) ou aposentados(as), indicados(as), um(a) por cada um dos seguintes órgãos: Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre);
VI - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência, representante do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VII - 1 (um) Juiz, indicado pelo coordenador do Grupo de Trabalho.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio de servidores do Departamento de Gestão Estratégica.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos sobre a aplicação da Resolução CNJ nº 75/2009 pelos tribunais;
II - identificar oportunidades de aprimoramento dos procedimentos e critérios atualmente previstos na norma;
III - levantar boas práticas e experiências institucionais relacionadas à realização dos concursos para ingresso na carreira da magistratura;
IV - promover interlocução com órgãos e entidades representativas da magistratura e especialistas na matéria;
V - elaborar relatório final contendo conclusões, recomendações e proposta normativa.
Art. 4º Compete à coordenação do Grupo de Trabalho:
I - elaborar o plano de trabalho;
II - divulgar as atividades no Portal do CNJ e em outras instâncias julgadas necessárias;
III - elaborar ata de reunião e divulgá-la no Portal do CNJ;
IV - entregar relatório final à Presidência, contendo recomendações e proposta normativa, quando necessária.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas de modo presencial ou por meio eletrônico.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar magistrados(as) ativos(as) e aposentados(as) para colaborarem na elaboração da proposta de ato normativo, se necessária.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho dar-se-á de maneira voluntária, por livre adesão dos convidados, e não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores(as).
Art. 8º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser finalizadas em 90 (noventa) dias, com a apresentação de relatório final, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministro Edson Fachin