Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 2º-A, § 6º, da Resolução CNJ nº 595/2024 e
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no art. 2º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 595/2024 para as datas estabelecidas em cronograma a ser aprovado pelo CNJ e divulgado na respectiva página eletrônica.
Art. 2º A implantação do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) terá início com projetopiloto, com ampliação gradual e progressiva da obrigatoriedade de sua utilização por unidades judiciárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin