Texto compilado
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 06146/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria CNJ n. 113/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................
XIII – Mariana Carvalho de Paula de Lima, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais, representante do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege);" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor da data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER