Texto compilado
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 12367/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 126/2021, que passa a vigorar acrescido do inciso XVII:
“Art. 2º ..........................................................................................
.......................................................................................................
XVII – Maria Paula Cassone Rossi, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER