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Atos do CNJ

Provimento CNJ nº 131/2022

· Corregedoria · Vigente

Ementa

Altera o § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017.

Publicação: DJe/CNJ nº 161, de 4 de julho de 2022, p. 5.

Fonte oficial: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4658

Texto compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016, que regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila);

CONSIDERANDO o pedido apresentado no Ofício n. 0622/2021 pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06036/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 3º do art. 7º do Provimento n. 62, de 14 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º ......................................................................

§ 3º Para fins de apostilamento, considerar-se-ão válidos, pelo prazo de 18 (dezoito) meses contados da publicação do Provimento n. 119, de 7 de julho de 2021, os papéis de segurança previamente adquiridos junto à Casa da Moeda do Brasil, na forma estabelecida em contrato firmado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA