Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 293/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ........................................................................................
II – Ângelo Fabiano Farias da Costa, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;
.......................................................................................................
XII – Daniel Carnio Costa, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público;” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX