Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do art. 2º da Portaria CNJ nº 245/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...........................................................................................
§ 3º A Comissão Permanente de Políticas Sociais e de Desenvolvimento do Cidadão do CNJ, por meio do Conselheiro Richard Pae Kim, supervisionará os trabalhos do Comitê.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX