Texto compilado
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o inciso XX ao art. 2° da Portaria CNJ n° 245/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ...........................................................................................
XX – Luiz Felipe Conde, Advogado.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX