Texto compilado
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e no art. 47, §1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar poderes, no que couber, ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Ministro Lelio Bentes Corrêa, para exercer funções de inspeção e correição sobre os Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, bem como para conduzir e orientar a instrução de procedimento preliminar de investigação, realizar atos ou diligências tidas por necessárias, urgentes ou adequadas.
Art. 2º No cumprimento da presente delegação poderão ser convocados Magistrados e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça, correndo as despesas com diárias e passagens por conta do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Corregedor Nacional de Justiça