Texto compilado
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 193, de 1º de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 8.292, de 5 de dezembro de 1945, que declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro, em todo território nacional;
CONSIDERANDO o contido no inciso IV do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 259, de 1º dezembro de 2016, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre o feriado de 8 de dezembro de 2016 e trata dos prazos processuais;
RESOLVE:
Art. 1º Comunicar que não haverá expediente na Secretaria do Conselho Nacional de Justiça em 8 (oito) de dezembro de 2016 (quintafeira).
Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia 9 (nove) subsequente (sexta-feira), nos termos da legislação processual vigente.
Júlio Ferreira de Andrade