Pular para o conteúdo
Atos do CNJ

Resolução CNJ nº 3/2005

· Presidência · Vigente

Ementa

Dispõe sobre as férias coletivas nos Juízos e Tribunais de 2º Grau e dá outras providências.

Publicação: DJ nº 162/2005, de 23/08/2005, pág. 64.

Fonte oficial: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/185

Texto compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no inciso II do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004,

RESOLVE:

Art. 1º Acolher as justificativas apresentadas pelos Tribunais que mantiveram as férias coletivas marcadas para julho de 2005, uma vez que demonstrada a transitória força maior.

Art. 2º Cientificar os Tribunais que serão inadmissíveis quaisquer justificativas relativas a período futuro, ficando definitivamente extintas as férias coletivas, nos termos fixados na Constituição. 

Art. 3º Registrar o reconhecimento e o elogio aos Tribunais que prontamente se adaptaram à decisão do Conselho.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro NELSON JOBIM