Texto compilado
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, bem como o disposto nos incisos XXV do art. 7º e IV do art. 208 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e nos artigos 4º e 54, inciso IV, da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990,
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14, de 7 de abril de 2026, que padroniza as parcelas indenizatórias mensais e auxílios no âmbito da Magistratura e do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar a Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade no percentual de 3% do subsídio de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º A Gratificação de Proteção à Primeira Infância e à Maternidade observará, no que couber, as mesmas regras, procedimentos e diretrizes previstas na Instrução Normativa da Diretoria-Geral nº 102, de 14 de maio de 2024, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA LOPES