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Atos do CNJ

Portaria CNJ nº 37/2026

· Corregedoria · Alterado

Ementa

Institui Grupo de Trabalho para realização de auditoria nas folhas de pagamento de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso Sul (TJMS).

Publicação: DJe/CNJ n. 106/2026, de 12 de maio de 2026, p. 3.

Fonte oficial: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1007

Texto compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais, legais e constitucionais, com fundamento no disposto no art. 3º, XIX e XXIV do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça (Portaria nº 2011/2009);

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, XV do Regimento Interno nº 67/2009 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços, além de promover a criação de mecanismo e meios para o bom desempenho das diversas unidades do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a função correcional da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, § 4º c/c §5º, II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as decisões proferidas nos Pedidos de Providências n° 0003386-57.2026.2.00.0000 e 0003386-57.2026.2.00.0000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à realização de auditoria nas folhas de pagamentos ordinárias e extraordinárias de magistrados do TJGO e do TJMS, referentes aos meses de março, abril e maio do presente exercício.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II - Gabriel da Silva Oliveira, servidor do Conselho Nacional de Justiça, matrícula 2011;

III - Camila Peres Rios de Queiroz, servidora do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S075790;

IV - Jorge Henrique Brito Araújo, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S077768;

V - Lucas Sotero de Oliveira, servidor do Superior Tribunal de Justiça, matrícula S068076; e

VI - Amanda Esteves de Oliveira Mignot, servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, matrícula 314.008.

Art. 3º A presidência do grupo de trabalho será exercida pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Lizandro Garcia Gomes Filho.

Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente no Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques (Superior Tribunal de Justiça), por meio eletrônico, ou presencialmente nos Tribunais auditados.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho.

Parágrafo único. O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará despesas orçamentárias adicionais para custeio de remuneração dos integrantes do Grupo de Trabalho, ressalvadas aquelas de prestação de serviço de natureza extraordinária. (redação dada pela Portaria CN n. 39, de 16.5.2026)

Art. 6º Determinar o acesso irrestrito do Grupo de Trabalho aos sistemas administrativos e aos documentos do TJGO e TJMS para a realização da auditoria.

Art. 7º Os Tribunais auditados deverão indicar um servidor lotado na unidade responsável pela folha de pagamento dos magistrados, o qual atuará como ponto focal e será encarregado de fornecer os subsídios e as informações requisitadas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 8º As atividades do Grupo devem ser finalizadas em 5 (cinco) dias, a contar da publicação, com a apresentação de relatório final, sem prejuízo da formalização de propostas, metas, diretrizes e a realização de atividades durante a sua vigência.

Art. 9º O relatório final referido no artigo anterior será apresentado ao Corregedor Nacional de Justiça.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

  

Ministro Mauro Campbell Marques